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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de materiais de construção para hospitais em outro Est

Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 11:10

Bom dia a todos!

Tenho a seguinte dúvida e gostaria da ajuda dos senhores:

Numa venda interestadual para um hospital, que tem a inscrição estadual, e que vai usar esse material para reforma de seu prédio, qual alíquota devo usar? E no caso dos estados terem protocolo de substituição tributária?

Eu estou em São Paulo e estou fazendo uma venda para Minas Gerais de materiais que estão sendo adquiridos pelo hospital para aplicação em seu prédio.

Desde já agradeço.

Claudio

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 11:21

Bom dia!

Eu entendo que o fato de uma pessoa juridica ter a inscrição estadual, não significa que o mesmo seja considerado um contribuinte, principalmente um hospital cujo atividade é a prestaçãode serviços médicos.

Nesse sentido a nota deverá ser emitida considerando a aliquota interna do estado do remetente e sem a aplicação da substituição tributária, uma vez que o destinatário não é contribuinte do imposto.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/

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