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Empresa de Transportes - Credito Outorgado de 20%

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 16:23

Caros,

Empresa de Transporte:
1 - Optou pelo credito outorgado através da declaração no livro modelo 6.
2 - Não creditou ICMS nas aquisições de seus insumos
3 - Não apropriou o crédito de 20% do imposto devido no período.

a) Pode efetuar o crédito extemporaneamente diretamente na apuração, referente ao periodo em que não apropriou este crédito de 20% do imposto devido, deixando a disposição do Fisco relação da composição do valor apropriado?

b) Alguém tem informação do Fisco ter glosado este valor do crédito não apropriado em época própria?

c) Há necessidade da subsituição das GIA's do período?


Grato...

Maria Teresa Terrone

Maria Teresa Terrone

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 11:02

Olá Valter,

Nós tivemos o mesmo problema há uns 7 anos atrás com uma empresa do RS e fizemos o seguinte:

Creditamos na GIA do mês atual o total no campo outros créditos, fizemos uma planilha dos valores e guardamos caso o Fisco solicitasse. Não substituimos nenhuma GIA.
Acho prudente você verificar na Secretaria da Fazenda se é o procedimento correto.

Obrigada

Maria Teresa

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