
David Vieira Moreira Matos
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente TributárioOlá pessoal, boa tarde!
Estou com uma mega dúvida referente a operação de transporte e gostaria da ajuda de todos.
Minha empresa é estabelecida em Senador Canedo - GO e realizamos a venda de nossos produtos para um cliente em Brasilia - DF. Porém contratamos uma transportadora de Brasilia - DF também.
O conhecimento que foi encaminhado para nós veio com os seguintes valores :
Valor total do Serviço : R$ 2.488,30
Valor da Base de Calculo do ICMS : R$ 2.488,30
Alíquota do ICMS : R$ 12%
Valor do ICMS : R$ 298,59
Pedágio : r$ 75,00
Valor a Receber : r$ 2.488,30
Minha pergunta seria : Esse valor do ICMS de R$ 298,59 não teria que ser embutido no valor total da base de calculo do ICMS ? R$ 2.488,30 + R$ 298,59 ?
O pagamento deste ICMS não teria que ser feito pela minha empresa ou pela transportadora ?
Ouvi dizer que existe a operação que pagamos " meia perna " dessa operação , ou seja, pagaríamos metade deste ICMS na ida e o restante do valor na volta seria de responsabilidade do transportador. Procede essa informação?
Pelo que li , sei que quando contratamos uma transportadora de fora do estado para prestar um serviço de transporte para fora do estado , nós somos responsáveis pelo recolhimento deste ICMS. é verdade isso?
Pessoal agradeço pela ajuda de todos e peço que me ajudem com essa minha dúvida cruel.
abraços a todos!
David.