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Circulação de mercadoria

patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 13:17

Boa tarde
preciso de uma ajuda
Estou com uma nota fiscal, em um galpão em São Paulo. Vamos entregar na transportadora, amanhã dia 09/09/2015, a mesma foi faturada no dia 31/08/2015, preciso saber ao certo se temos restrições para circular com esta mercadoria, quando uma nota fiscal foi faturada em 31/08/2015 e vamos entregar 09/09/2015. Tenho um limite de dias que posso circular com essa nota fiscal?
a Operação foi uma venda normal 6101 .

desde ja agradeço a ajuda

Patricia

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 16:04

Patricia Souza Giachetto Boa tarde!

dei uma lida em uma reportagem por esses dias, onde tratava-se sobre sua dúvida.

aqui no estado de SP não possui um prazo máximo de circulação da nota fiscal, mas tem um porem, caso a empresa seja fiscalizada, o fisco irá verificar a data de saída da nota fiscal, com a data de chegada ao destino, sendo assim presumido um tempo médio para o deslocamento dessa nota fiscal, por exemplo, uma nota fiscal foi emitida na cidade de são paulo com destino a Bahia, será enviado as mercadorias através do sistema rodoviário, tendo uma média de entrega de 3 dias, caso demore um mês para a mercadoria chegar ao destino ficaria muito estranho né?!?!

segue o link da consulta
www.empresario.com.br

espero ter lhe ajudado

abraços

patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 08:38

Bom dia Guilherme
muito obrigado pela ajuda , ja estarei solicitando a meu cliente que emita a entrada de devolução e seja emitida outra NF substituindo a mesma para que seja feita a entrega hoje da mercadoria para nao ter nenhum problema com o Fisco .

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