
Vinicius Polachini
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa Tarde
Temos uma empresa de lucro presumido, indústria de derivados do amido de mandioca, mais especificamente massa para tapioca e polvilho granulado, acontece que a alíquota era de 12%, conforme alínea D, inciso II, do artigo 14 do RICMS/PR, porém a mesma foi alterada e passou a ser 18% vigorando a partir de 01 de abril de 2015, e o recolhimento continuou sendo feito pela alíquota de 12%, neste caso, qual o procedimento que devemos tomar???
Att.
Vinicius Polachini