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Recolhimento de ICMS feito com alíquota de 12 ao invés de 18

Vinicius Polachini

Vinicius Polachini

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 16:15

Boa Tarde

Temos uma empresa de lucro presumido, indústria de derivados do amido de mandioca, mais especificamente massa para tapioca e polvilho granulado, acontece que a alíquota era de 12%, conforme alínea D, inciso II, do artigo 14 do RICMS/PR, porém a mesma foi alterada e passou a ser 18% vigorando a partir de 01 de abril de 2015, e o recolhimento continuou sendo feito pela alíquota de 12%, neste caso, qual o procedimento que devemos tomar???

Att.

Vinicius Polachini

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 16:33

Vinicius, Boa tarde.

O certo seria retificar todas as declarações: SPED Fiscal, GIA entre outras e recolher a diferença com multa e juros

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Vinicius Polachini

Vinicius Polachini

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 09:39

Jaqueline, Bom Dia
Obrigado pela atenção.

Então, nós estamos estudando aqui se esta mercadoria massa pronta para tapioca que nosso cliente industrializa se encaixa no diferimento parcial de 33,33% cf. artigos 106, 107 e 108 do RICMS/PR, pelo que entendemos sim, se você puder dar uma opinião se estamos pensando da maneira correta ou não ficarei grato.

Atividade da empresa: Fabricação de amidos e féculas vegetais como principal e fabricação de farinha de mandioca e derivados como secundária.

Neste caso nossa dúvida é se encaixa ou não no diferimento.

Att.

Vinicius Polachini

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