Bom dia Edson,
Sim, você pode emitir uma carta de correção eletrônica alterando as informações complementares da nova NF-e, incluindo a informação solicitada pelo cliente.
Sempre lembrando, desde o que você queira alterar não influencie nas informações citadas abaixo no Ajuste Sinief.
Embasamento Legal:
"Nova redação dada ao § 8º da cláusula décima primeira pelo Ajuste SINIEF 11/08, efeitos a partir de 01.10.08.
§ 8º Se a NF-e transmitida nos termos do § 7º vier a ser rejeitada pela administração tributária, o contribuinte deverá:
I - gerar novamente o arquivo com a mesma numeração e série, sanando a irregularidade desde que não se altere:
a) as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
c) a data de emissão ou de saída;"
Atenciosamente,