
Sandra Feller
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia pessoal, alguem saberia me dizer ate quanto tempo depois da emissao da nota de produtor eu posso fazer a contra-nota?e se passou do prazo?obrigada!
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Sandra Feller
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia pessoal, alguem saberia me dizer ate quanto tempo depois da emissao da nota de produtor eu posso fazer a contra-nota?e se passou do prazo?obrigada!
Junior José Antunes de Melo
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Sandra,
Segue trecho da CARTILHA NOTA FISCAL DE PRODUTOR.
4. O adquirente - pessoa jurídica precisa emitir Nota Fiscal de Entrada (contranota)
quando recebe a mercadoria de produtor rural?
Sim. O adquirente - pessoa jurídica está obrigado a emitir a Nota Fiscal de Entrada,
também chamada de contra-nota, com todas as especificações da transação
comercial. A Nota Fiscal de Entrada deve ser preenchida com as especificações de
quantidade e preços da mercadoria adquirida e com destaque, no campo “Dados
Adicionais - Informações Complementares”, do valor relativo ao desconto de 2,3% da
contribuição previdenciária rural. A 1ª e a 3ª vias da Nota Fiscal de Entrada devem ser
enviados pelo adquirente ao produtor rural, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados
da data do recebimento da mercadoria. De posse da 3ª via da Nota Fiscal relativa à
entrada, o produtor rural deverá juntar esse documento à via da Nota Fiscal de
Produtor presa ao bloco.
Disponível em:
Cartilha Produtor Rural
Junior
Sandra Feller
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeJunior, obrigada, mas se ja passou esse prazo de 15 dias.....o que fazer?
Junior José Antunes de Melo
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeOlá Sandra,
Não encontrei nada que fale sobre como proceder após esse prazo, para mais informações:
consulte a INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP N° 045/98 TÍTULO I, CAPÍTULO XI, SESSÃO 20, ITEM 20.9.
[url=http://http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=109367][/url]
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