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Remessa de bem do ativo imobilizado alugado

Marcel Mourão

Marcel Mourão

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 10:19

Olá meus colegas.


Alguém poderia me dizer se é possível realizar a Remessa de bem do ativo imobilizado que não é meu ?

Por exemplo: Uma empresa de construção civil alugou uma pá carregadeira e precisa levar o maquinário ao local da obra, é possível a empresa emitir uma NF-e de Remessa deste bem ? Mesmo o bem não sendo dela ?

A empresa possui a NF-e de Remessa da locatária(empresa que alugou o maquinário) e tentou apresentar na obra, porém a empresa tomadora da obra não aceitou.

Exigiu que a construtora apresentasse uma NF-e em seu Nome.

Como proceder ?


Agradeço a todos desde já.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 14:32

Caro Marcel Mourão, uma locação não tem emissão de NF, e também um canteiro de obras não é um estabelecimento para que se emita uma NF, logo, apenas com uma autorização pode ir até o canteiro de obras operação com o maquinário.
Sugiro até que analise isso com a Sefaz do Estado da operação, que carimbe tal autorização.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Marcel Mourão

Marcel Mourão

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 14:50

Prezado Sr. Raphael Barbosa,

Acredito não tenha sido muito claro em minha primeira mensagem.
A empresa onde será prestada a obra é uma usina de biodiesel, a obra será realizada dentro do perímetro pertencente a usina, a mesma exige NF-e de toda e qualquer mercadoria que possa entrar no local em que serão realizados os serviços, desde insumos como sacos de cimentos, até maquinários.
A empresa que prestará o serviço irá realiza-lo com uma pá carregadeira que é alugada, a construtora tentou apresentar a NF-e de Remessa do maquinário e o contrato de aluguel da mesma, porém não aceitaram.

Gostaria de saber se é possível realizar a emissão de uma NF-e de Remessa de bem do ativo imobilizado, em que própria construtora seria o destinatário e emitente da NF-e, nas informações adicionais serão colocados o endereço onde será prestado os serviços e onde a máquina irá atuar.

Se o maquinário fosse da construtura, não teria problema algum. Porém como é alugado, gostaria de saber se realizar este tipo de operação é possível ?

A operação será realizada no próprio município em que a construtora e a usina são residentes.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 16:38

Neste caso, uma NF com o CFOP 5.949 "Remessa de maquinário para prestação de serviço" cabe no seu caso. Sem tributação do ICMS.

Não vejo problemas em sair com uma maquina locada, apenas são será remessa de ativo, pois não é seu ativo.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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