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Devolução de mercadoria com destaque de frete na nota fiscal

Cariele Tonon Soeiro

Cariele Tonon Soeiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 14:07

Ótima tarde,

Prezados,

Gostaria de saber se alguém poderia me apoiar em uma dúvida que tenho e que acredito ser dúvida de muitas pessoas.

Preciso saber se no ato da devolução de uma mercadoria com destaque de frete na nota fiscal, devo destacar o frete na nota de devolução, visto que a nota fiscal de devolução tem o intuito de anular a operação.

Sempre que tento estudar sobre o assunto, vejo muitas opiniões, e nenhum fato concreto. Uns dizem que não devolvo frete por se tratar de uma prestação de serviços, outros dizem que devo devolver em "outras despesas acessórias", outros dizem que se trata de uma negociação comercial (Ex: Se o cliente errou, não devolve e arca com o valor, se o fornecedor errou devolvemos e o fornecedor arca com o valor).

O que vocês me sugerem? Existe alguma base legal para essa operação?

Desde já agradeço o apoio!

Atenciosamente,

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 14:22

Caro Cariele Tonon Soeiro, em relação a parte tributária, posso sim lhe afirmar que o frete deve ser devolvido na NF, pois tem um intuito de anular a operação, comercialmente, podem acertar de outra forma.
Posso lhe provar isso com a legislação de seu Estado (Espírito Santo) do Regulamento do ICMS Art. 63 §6º.

Art. 63. A base de cálculo do imposto é:
§ 6° Na operação interestadual de devolução, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive recebidos em transferência, adotar-se-á a mesma base de cálculo e aplicar-se-á a mesma alíquota constante do documento que acobertar a operação anterior de recebimento da mercadoria ou bem.


Por mais que a legislação traga "interestadual" não vejo por que não aplicar também nas operações internas.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 16:46

A Nota Fiscal de devolução será emitida nos mesmos termos da Nota Fiscal de aquisição da mercadoria, no entanto em virtude da impossibilidade de devolução da prestaçaõ de serviço de transporte, minha consultoria orientou que tal seja indicado como "despesa acessória" para que componha a base de cálculo do ICMS.

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