
Cariele Tonon Soeiro
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalÓtima tarde,
Prezados,
Gostaria de saber se alguém poderia me apoiar em uma dúvida que tenho e que acredito ser dúvida de muitas pessoas.
Preciso saber se no ato da devolução de uma mercadoria com destaque de frete na nota fiscal, devo destacar o frete na nota de devolução, visto que a nota fiscal de devolução tem o intuito de anular a operação.
Sempre que tento estudar sobre o assunto, vejo muitas opiniões, e nenhum fato concreto. Uns dizem que não devolvo frete por se tratar de uma prestação de serviços, outros dizem que devo devolver em "outras despesas acessórias", outros dizem que se trata de uma negociação comercial (Ex: Se o cliente errou, não devolve e arca com o valor, se o fornecedor errou devolvemos e o fornecedor arca com o valor).
O que vocês me sugerem? Existe alguma base legal para essa operação?
Desde já agradeço o apoio!
Atenciosamente,