Raquel Aparecida Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia!!!!!
artigo 42 (ATUALIZADO ATÉ O DECRETO Nº 44.856, DE 09 DE JULHO DE 2008)
b - 12 % (doze por cento), na prestação de serviço de transporte aéreo e nas operações com as seguintes mercadorias:
(1100) b.55 - vestuário, artefatos de cama, mesa e banho, coberturas constituídas de encerados classificadas na posição 6306.19 da NBM/SH, subprodutos de fiação e tecelagem, calçados, saltos, solados e palmilhas para calçados, bolsas e cintos, promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante com destino a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
Minha dúvida é o seguinte as empresas enquadrada no simples nacional que comprarem fora do Estado de MG mercadorias citadas acima de Indústria não irá pagar a recomposição de alíquota?
E as que comprarem de varejista irão pagar a recomposição de alíquota 6%?
aliquota externa 12% e aliquota interna mg 18%?
Desde já agradeço e aguardo retorno.
Abraços!!!!!