Diana Tamara Bernardi Darif
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde!
Gostaria de saber o prazo para emitir carta de correção eletrônica.
Att.
Diana
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Diana Tamara Bernardi Darif
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde!
Gostaria de saber o prazo para emitir carta de correção eletrônica.
Att.
Diana
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Diana Tamara Bernardi Darif
Boa tarde
Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!
O prazo para envio de CC-e é de até 30 dias (720) horas contando a partir da emissão da Nf-e.
Fonte: NT 2011.003
Att..
Alyson
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidadequais campos poderão ser objeto de correção?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Alan Cruzz
Bom dia!
O emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, modelo 55, observado o disposto no § 1º-A do art. 7º do Convênio SINIEF s/nº de 1970, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e, transmitida à Administração Tributária da unidade federada do emitente.
Não poderá ser utilizada a carta de correção, para as correções que alterem informações como:
Natureza de Operação ( CFOP) desde que não mude a natureza dos impostos.
Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária ( desde que não altere valores fiscais).
Data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS)
Peso, volume, acondicionamento, etc.
Dados do Transportador
Endereço do Destinatário ( desde que não na sua totalidade)
Razão Social do Destinatário ( Desde que não altere por completo)
Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. ( Dados Adicionais).
Att..
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