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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Carta de Correção

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 17:42

Diana Tamara Bernardi Darif
Boa tarde

Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!

O prazo para envio de CC-e é de até 30 dias (720) horas contando a partir da emissão da Nf-e.

Fonte: NT 2011.003

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 08:54

Alan Cruzz
Bom dia!

O emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, modelo 55, observado o disposto no § 1º-A do art. 7º do Convênio SINIEF s/nº de 1970, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e, transmitida à Administração Tributária da unidade federada do emitente.

Não poderá ser utilizada a carta de correção, para as correções que alterem informações como:

Natureza de Operação ( CFOP) desde que não mude a natureza dos impostos.
Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária ( desde que não altere valores fiscais).
Data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS)
Peso, volume, acondicionamento, etc.
Dados do Transportador
Endereço do Destinatário ( desde que não na sua totalidade)
Razão Social do Destinatário ( Desde que não altere por completo)
Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. ( Dados Adicionais).

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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