Paloma Ayala Dionisio
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoBom dia!!!
Alguem sabe me informar qual foi o entendimento quanto a situação da decição normativa CAT-5 17-07-08, quanto a situação da substituição tributária, pos sou uma empresa de automação e meus produtos foram enquadrados como construção civil, posso me utilizar desta portaria para suspender a cobrança da ST. Por favor quem puder me ajudar
obrigada