FÓRUM CONTÁBEIS
			TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
		
		
		
	 
	
	
	
			
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Sidinea Lavigne
												Bronze							DIVISÃO 4							, Assistente Fiscal						
											 
				 
			 
            
			há 10 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 15:19
						
			
								
				
					Tenho uma mercadoria que ainda não venceu porém estragou,  poderia ser restituída de alguma forma sobre o imposto que foi pago do produto, uma vez que o mesmo não seria vendido em sua totalidade pois alguns produtos estragaram? 					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Lucas Santana Costa
												Ouro							DIVISÃO 2							, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 10 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 09:30
						
			
								
				
					Sidinea,
Se você pagou tributos na aquisição (ICMS ST, por exemplo) você poderá pleitear o ressarcimento do imposto pago, pois o fato gerador presumido não ocorreu.					
				 
				
				
					Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26
"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: 
https://www.liberpatrimonii.com					
                    				 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Sidinea Lavigne
												Bronze							DIVISÃO 4							, Assistente Fiscal						
											 
				 
			 
            
			há 10 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 13:29
						
			
								
				
					Obrigada Lucas, já resolvido o problema.