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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mercadoria com Substituição interestadual

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 15:33

Boa tarde!

Empresa do comércio varejista de materiais elétricos em São Paulo vende para empresa no Mato Grosso do Sul para uso e consumo.

Ncm 7308.90.10 produtos de ferragens que em ambos estados são St no Icms.

A mercadoria foi adquirida em São Paulo.

Não encontrei algum protocolo ente os estados, há algum recolhimento?
Qual é o Cfop desta operação?


Obrigado!

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP

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