Jaqueline Francine
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos do fórum.
Estou com uma grande dúvida:
- Em 2014, um cliente comprou uns produtos com CFOP 5.922 (Simples faturamento de Venda para Entrega Futura), sem destaque dos impostos.
- Esse ano (2015) foi solicitado a entrega dos produtos CFOP 5.116 (Venda - Entrega Futura) com base de cálculo do imposto devido nesta (ICSM/IPI).
O Problema é o seguinte, quando foi comprado a nota estava com um valor exemplo de R$ 1.000,00 (10 unidades -R$ 100,00 a unidade), quando recebeu o produto com a nota da entrega constava o valor R$ 1.100,00 (10 unidades - R$ 110,00 a unidade).
Em contato com o administrativo dessa empresa disseram que o valor foi corrigido pela UFESP.
Minha dúvida é a seguinte:
- Tem base legal para essa correção? qual seria?
- Como faço o lançamento da diferença dos valores?
Desde já agradeço.
" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA