Ana Paula Bertozzi
Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente FinanceiroO Decreto 51.619/2007 diz que na operação realizada com programas de computadores (software) personalizado ou não, o ICMS será calculado com base dobrada para a mídia (CD-Room, pen drive, etc). Tenho que dobrar a base também quando vendo para outros Estados? Mesmo a legislação sendo de SP?