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Base dobrada no calculo do ICMS

ANA PAULA BERTOZZI

Ana Paula Bertozzi

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 11:45

O Decreto 51.619/2007 diz que na operação realizada com programas de computadores (software) personalizado ou não, o ICMS será calculado com base dobrada para a mídia (CD-Room, pen drive, etc). Tenho que dobrar a base também quando vendo para outros Estados? Mesmo a legislação sendo de SP?

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