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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 16:16

Boa tarde Carolina Shizue Betanim

É isso?
3926.30.00: Frisos, decalques, molduras e acabamentos

Artigo 313-O do RICMS/SP - Autopeças.

A resposta será sim!

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Wesley Tadeu Souza

Wesley Tadeu Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 16:28

Carolina abaixo segue o tratamento tributário aplicado a este produto.


ICMS
Base Legal da Substituição Tributária SEGMENTO
Artigo 313-O do RICMS/SP Autopeças

NCM DESCRIÇÃO
3926.30.00 Frisos, decalques, molduras e acabamentos

MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 12% ALÍQUOTA INTERNA
71,78 % 101,11 % 84,35 % 18 %

CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS:

Protocolo ICMS 22/2008 CE, SP

Protocolo ICMS 41/2008 AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PR, PI, RJ, RR, RS, SC, SP

O disposto no Protocolo ICMS 41/2008 não se aplica às remessas de mercadoria com destino a estabelecimento localizado no Estado de São Paulo, nas operações oriundas do Distrito Federal, conforme expresso na cláusula primeira, § 2º, inciso III, do Protocolo ICMS 41/2008.
As disposições do Protocolo ICMS 41/2008 não serão aplicadas entre os Estados de São Paulo e do Espírito Santo, conforme Protocolo ICMS 116/2009.

Protocolo ICMS 129/2010 PE, SP

O Protocolo ICMS 129/2010 é bilateral, aplicando-se às operações oriundas do Estado de Pernambuco, destinadas ao Estado de São Paulo.

Todavia, segundo a cláusula sétima do referido protocolo, as disposições somente serão aplicáveis às operações destinadas ao Estado de São Paulo a partir do momento definido por ato do Secretário da Fazenda.

OBSERVAÇÕES

Os percentuais de IVA-ST estão previstos na Portaria CAT nº 62/2014.

Com relação à alíquota interna, está prevista no artigo 52, inciso I, do RICMS/SP.

Deve ser utilizado o IVA-ST original de 36,56%, caso a operação esteja vinculada a contrato de índice de fidelidade de compra, conforme previsto no artigo 8º da Lei Federal nº 6.729/79. O IVA-ST Ajustado, nestes casos, é de 46,55% (alíquota interestadual de 12%) ou de 59,88% (alíquota interestadual de 4%).

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