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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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FATURAMENTO ANTECIPADO

ROSI F ROCHA DIAS

Rosi F Rocha Dias

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 17 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2006 | 15:41

um dos nossos clientes, fez adiantamento parcial do valor de um pedido de compra dele. como ele quer liquidar o valor total do pedido antes de dezembro por ter disponibilidade em caixa, mesmo recebendo o pedido somente em janeiro, qual o procedimento correto para só faturar e quando sair a peça do cliente só entregar e recolher os impostos? devo considerar na nota tambem o adiantamento já realizado?

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2006 | 08:46

Já havia respondido um tópico sobre o assunto e não achei pra linkar.
Você deve emitr uma nota fiscal no CFOP 5.922 a titulo de simples faturamento, somente com destaque do IPI se incidir (essa nf. não movimenta estoque nem habilita transporte para entrega de mercadorias).

Quando for entregar as mercadorias seja parcialmente ou pelo total você emite outras destacando o ICMS, essa sim movimentando as mercadorias.
O CFOP é 5116 Vend de prod. do estab.
ou 5.117 venda de merc. adq ou rec. de terceiros.

@Oculto



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