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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção do iss sp.

Maria das Graças

Maria das Graças

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 16:38

Caros, boa tarde!

Recebi a NFS-e de uma prestação de Vigilância, segurança e monitoramento. De um prestador dentro do município de SP, o tomador tbm é de SP. A respeito da retenção do ISS que trata a Lei 13.701/2003 e suas alterações e Portaria SF 14/2004, constatei que a retenção é de responsabilidade do tomador.

A dúvida é com relação ao recolhimento deste valor, pois não encontrei como deve ser preenchido o documento para recolher.
Deve ser em nome da prestadora ou do tomador?

Obrigado.

Visitante não registrado

há 10 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 17:00

eu acho que mesmo sendo de sp para sp retém sim.

vide art 6

a) descritos nos subitens 3.04, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 11.02, 17.05 e 17.09 da lista do “caput”
do artigo 1º deste regulamento, a eles prestados dentro do território do Município de São Paulo;

o serviço foi prestado dentro do território e esses serviços do art. 6 a responsabilidade é do tomador, contudo veja se nas observações no rodapé da NF o prestador destacou a obrigação de retenção pelo tomador, caso ele não destacou isso ele que irá pagar o iss e não você.

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