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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Carolina Shizue Betanim

Carolina Shizue Betanim

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 17:03

Olá boa tarde estou com uma dúvida tenho uma empresa no ramo de Marcenaria e ela adquiriu um produto com o NCM 3926.3000, porém esse NCM quando pesquiso para ver se tem ou não Substituição Tributária ele esta na parte de AUTOPEÇAS - frisos, decalques, molduras e acabamentos, 3926.30.00..... Gostaria de saber se o produto realmente tem ST ou não????????

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 21:34

Carolina Shizue Betanim

Essa Empresa de Marcenaria é ou está equiparada a industrial? Se estiver, não há o que se falar de ST.

Se a empresa estiver enquadrada como Comercio mesmo, ai sim, poderemos pensar em ST.

Em relação ao NCM, veja se se trata deste:
3926.30.00 Frisos, decalques, molduras e acabamentos

Se for, realmente trata-se de ST: Artigo 313-O do RICMS/SP (Autopeças)

Não é porque está no grupo de auto-peças, que você vai desconsiderar, ok?

Você precisa fazer a seguinte pergunta, a si mesmo: se eu pegar esse material, consigo utilizá-lo em alguma parte de um veículo? Se a resposta for positiva, você vai aplicar a ST. Se a resposta for negativa, não há o que falar de ST, ok?

Profissional Fiscal Tributário
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 07:57

Bom dia Carolina Shizue Betanim

A questão, não é a de se usar em veículo ou não. A questão é "se eu quiser utilizar tal peça em um veículo, seria possível?". Entendeu? Nessas condições, caso seja impossível você utiliza esta peça em um veiculo, não há do que se falar em ST.

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