Daniela
Prata DIVISÃO 1respostas 4
acessos 550
Daniela
Prata DIVISÃO 1Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, Daniela Gomes Branchine!
Esta informação está amparada pela legislação do Paraná, mas é aplicada de forma generalizada pelos demais estados, caso restar dúvidas post novamente.
Nos termos do artigo 537 do RICMS/PR, aplica-se a substituição tributária referente ao ICMS devido na prestação de serviço de transporte de carga, nos casos em que o serviço for prestado por transportador autônomo ou por empresa transportadora de outra unidade da Federação.
Assim como, o artigo 21 RICMS/PR determina o local da prestação de serviço para o devido recolhimento do ICMS.
Nos termos do inciso II deste artigo, o recolhimento do ICMS (substituição tributária do transporte) deverá ser efetuado para o Estado onde o transporte teve seu início.
Daniela
Prata DIVISÃO 1Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, Daniela Gomes Branchine!
Importante verificar onde teve o inicio da prestação de serviço, pois caso tenha acontecido em UF diferente do prestador (transportadora) e este não possui inscrição como contribuinte no estado onde originou o ICMS/ST deverá ser recolhido em GNRE para o estado onde se iniciou a prestação, e consultar também a legislação (RICMS) do estado onde se originou a prestação de serviço.
Daniela
Prata DIVISÃO 1Dirceu,
Você pode me citar um exemplo prático sobre sua explicação?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade