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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Aliquota gera Crédito quando da apuração do S

Wesley G Romero

Wesley G Romero

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 14:10

Boa tarde,

A legislação traz a obrigatoriedade do recolhimento do diferencial de alíquota para produtos destinados à comercialização e/ou industrialização para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Ocorre que me surgiu a dúvida se, em se tratando de uma antecipação de imposto, este valor poderá ser utilizado como "crédito" quando do recolhimento da guia do SIMPLES NACIONAL, no que tange o percentual relativo ao ICMS? Caso contrário ocorreria a bi tributação, mesmo o valor tendo sido calculado sobre a entrada do produto sem o devido ajuste da margem de lucro operacional da empresa?

No mais, desde já agradeço a atenção.

Att.

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