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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Art. 87-A. Fica, também, diferido o pagamento do imposto nas

Carlos Roberto deOliveira

Carlos Roberto Deoliveira

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 14:45

Gostaria do Apoio de usuário do Parana apra entender qual devo usar quando houver redução reduzir o imposto e a base exemplo 2 ou somente reduzir o valor do imposto e deixar a base com mesmo valor da mercadoria exemplo 1
Livro de Apuração de ICMS

1) Valor contábil base de calculo valor do imposto isentas/não tributadas outras observações
2080,00 2080,00 249,61 0,00 0,00 diferido parcial 33,33% R$ 124,79
Livro de Apuração de ICMS

2) Valor contábil base de calculo valor do imposto isentas/não tributadas outras observações
2080,00 1386,74 249,61 0,00 0,00 diferido parcial 33,33% R$ 124,79


BASE leGAL

Art. 87-A. Fica, também, diferido o pagamento do imposto nas saídas
internas entre contribuintes e nas operações de importação, por contribuinte,
de mercadorias, na proporção de:
Nova redação dada ao "caput" do art. 87-A pelo art. 1º, alteração 173ª, do Decreto
n. 1.259, de 14.05.2003, produzindo efeitos a partir de 14.05.2003.
Redação original, acrescentada pelo art. 1º, alteração 154ª, do Decreto n. 949, de
31.03.2003, em vigor no período de 31.03.2003 a 13.05.2003:
"Art. 87-A. Fica, também, diferido o pagamento do imposto nas saídas internas de
mercadorias entre contribuintes, na proporção de:"
I - 33,33% do valor do imposto, na hipótese da alíquota ser 18%;
Nova redação dada ao inciso I pelo art. 1º, alteração 611ª, do Decreto n. 6.142, de
22.02.2006.
Redação original, acrescentado pelo art. 1º, alteração 154ª, do Decreto n. 949, em
vigor de 31.03.2003 a 21.02.2006:
"I - 33,33% do valor da operação, na hipótese da alíquota ser 18%;"

Carlos Roberto de Oliveira
Especialista tributário dono canal Inforfiscall
email : [email protected]

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