Boa tarde Lucas Silva Santos
Seria: NCM 8544.30.00 (Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios)?
Se a resposta for sim, vou te orientar sobre o seguinte:
O Protocolo ICMS 41/2008 (http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2008/pt041_08.htm), não é mais aplicado, justamente nas operações entre os Estados de São Paulo x Espírito Santo, graças ao Protocolo ICMS 116/2009 (www.confaz.fazenda.gov.br):
PROTOCOLO ICMS 116 , DE 25 DE SETEMBRO DE 2009
· Publicado no DOU de 09.10.09, pelo Despacho 391/09 .
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 41/08 , de 4 de abril de 2008, exceto nas operações realizadas com o Estado de São Paulo.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.
Ou seja, do Espírito Santo para São Paulo, não há mais no que se falar em Protocolo. O que existe é um protocolo unilateral, em que, o contribuinte de São Paulo que remeter mercadoria para o Espírito Santo, este sim, terá que encaminhar o produto com o ICMS retido. Seria o Protocolo 24/2009 (www.confaz.fazenda.gov.br)
Agora, não me pergunte o porque disso.
Acredito que ficou respondida as suas perguntas.