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CFOP de oficina de Lanternagem e Pintura

RENATA DE OLIVEIRA MARIANO DA SILVA

Renata de Oliveira Mariano da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 16:38

Boa tarde, amigos!
Estou com uma dúvida e tenho tido várias opniões a respeito...
Vamos lá:
Tenho um cliente que é uma oficina de Lanternagem e Pintura e presta serviços para seguradoras.
Ela presta serviços de mão de obra e venda de peças de automóveis para as seguradoras...
Nas compras das peças para serem substituÍdas nos automóveis ela compra com o CFOP 5405, normalmente...

Enfim, minha dúvida é:
1 - Qual CFOP devo emitir as notas de vendas dentro do estado no caso (RJ)?

2 - Existe seguradoras que estão fora do estado, mas os clientes e a execução da colocação das peças, encontra-se no RJ.
Nesses casos devo colocar que CFOP? Tendo em vista que apenas a nota fiscal de vendas segue via correios para seguradora e
as peças são colocadas aqui mesmo no RJ!
Uns me orientaram a vender com CFOP 5102( dentro e fora do estado); outros com 5405 ( da mesma forma);
e um professor de ST do CRC/RJ me orientou a emitir 5405 (dentro do RJ); 6404 (fora com Insc. Est.) e 6108 ( para isentos de Insc. Est.);
mas quando questionado por outro colega de que as peças não saía do estado do RJ, ele ficou embaraçado e não soube afirmar precisamente o que fazer nesse caso!
Gente estou muito confusa, não sei o que é correto a fazer!
ME AJUDEM POR FAVOR!!!!!!!
Desde já grata!

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 17:49

Cara Renata de Oliveira Mariano da Silva, dentro do Estado é 5.405 sem sombra de dúvida, para fora do Estado 6.404 para contribuinte e 6.108 para não contribuinte "desde que seja usuário final da mercadoria", confirmo o que esse professor lhe passou.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
RENATA DE OLIVEIRA MARIANO DA SILVA

Renata de Oliveira Mariano da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 18:00

Sim, Raphael Barbosa;

mas quando disse ao meu professor que a mercadoria não saía do RJ, ele ficou confuso!
Na verdade a mercadoria não circula fora do estado, só a nota que é emitida para cliente fora
do estado, no caso as seguradoras de veículos! A mercadoria é colocada no carro do cliente da seguradora aqui no RJ!
Então se a mercadoria não circula pra fora do estado, devo mesmo assim colocar o CFOP de
venda pra outro estado e quando for o caso recolher o imposto de ST? Será que é justo e correto isso?

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