
Hugo Kennedy Pires Goes
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom Dia!
Estou estudando sobre a a substituição tributária do ICMS/SP e ao ir na Pesquisa Tributária no site da Secretaria da Fazenda, notei um link de Base de Cálculo de ST, que ao clicar me direciona para a Portaria CAT 16/2009.
Nessa portaria existe um anexo único onde menciona os itens sujeitos à ST e seus respectivos IVA's-ST.
Gostaria de saber se essa portaria ainda é válida (índices de IVA-ST) ou foi utilizado generalizadamente na época e devo atualmente seguir as portarias CAT's mais recentes de acordo com o NCM que nelas conter.