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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 11:39

Qual a descrição da operação na NF?

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Giselle Meireles

Giselle Meireles

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 13:57

Oi Israel, boa tarde!

Desde já agradeço pela atenção!

Vamos la: Nao incidencia do ICMS, conforme artigo 7º, inciso IX e XIV - decreto 45.490/00. Nao incidencia do IPI nos termos do artigo 37, inciso II, decreto n.º 5.544/02 (NR pedido int. ext.)

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 14:03

Boa tarde Giselle,

Esse produto por acaso é retorno de alguma troca?

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Israel Rocha

Israel Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 14:07

O embasamento legal que o emissor usou para emissão da NF sem destaque de ICMS foi o seguinte:

"
O imposto não incide sobre:

(...)
IX - a saída de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contri­buinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens voltem ao estabeleci­mento de origem;

(...)

XIV - a saída de bem do ativo permanente;
"

Então pelo que entendi, trata-se de uma remessa de equipamento para conserto. Eu lançaria no 1949. E pede para o emissor da próxima vez usar o CFOP 5.915 (REMESSA DE MERCADORIA OU BEM PARA CONSERTO OU REPARO).

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