
Alison Aguiar
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados,
Boa tarde,
Em quais hipóteses que as mercadorias destinadas a demonstração não tem ICMS? E quais tem? Existe alguma exceção quanto ao pagamento do imposto?
Obrigado.
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Alison Aguiar
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados,
Boa tarde,
Em quais hipóteses que as mercadorias destinadas a demonstração não tem ICMS? E quais tem? Existe alguma exceção quanto ao pagamento do imposto?
Obrigado.
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioExiste previsão de suspensão do ICMS nas saídas internas de mercadorias, quando enviadas, a título de demonstração, promovida por qualquer estabelecimento, nos termos do art. 19 do RICMS/MG, bem como, item 7 do Anexo III do RICMS/MG.
Por sua vez, nas operações interestaduais, o ICMS deve ser destacado regularmente, não havendo previsão de benefício fiscal. O tratamento previsto para as operações interestaduais é idêntico ao previsto para as operações internas em que a mercadoria permaneça em demonstração por mais de 60 dias.
A nota fiscal relativa à remessa em demonstração deverá constar, além dos demais requisitos exigidos:
Será emitida com o CFOP 5.912 ou 6.912, com a natureza da operação "Remessa para Demonstração".
No campo Informações Complementares: MERCADORIA REMETIDA PARA DEMONSTRAÇÃO.
A suspensão prevista para as operações internas é condicionada a que as mercadorias retornem real ou simbolicamente ao estabelecimento de origem, dentro do prazo de 60 dias, contados da data da saída, se nesse prazo não for realizada a transmissão de sua propriedade.
Se a mercadoria não retornar nos prazos estipulados, ficará descaracterizada a suspensão, considerando-se ocorrido o fato gerador do imposto na data da remessa, observando-se o seguinte:
a - no dia imediato àquele em que vencer o prazo para o retorno, o remetente deverá emitir nota fiscal com destaque do imposto, utilizando indicando, como destinatário o detentor da mercadoria, e o número, série, data e valor da nota fiscal que acobertou a saída efetiva da mercadoria;
b - o imposto incidente na operação deverá ser recolhido em documento de arrecadação distinto, com os acréscimos legais;
c- natureza de operação: “Encerramento da Suspensão”;
d- CFOP é o mesmo da operação original 5.912.
Alison Aguiar
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigado Raphael!
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