Renato Vilar
Iniciante DIVISÃO 3 , Diretor(a) AdministrativoPrezados
Aqui no Amazonas temos uma empresa com duas Inscrições Estaduais em um único CNPJ. Uma das Inscrições é para comércio (04) e outra para Indústria (06). Com a inscrição de Comércio (04) a empresa importa e revende em sua loja artigos para náutica. Já na Inscrição da Indústria (06) a empresa produz embarcações de alumínio.
Alguns dos itens adquiridos para revenda na Inscrição (04) são utilizados como insumos para fabricação das embarcações da Inscrição (06). Hoje a empresa ao vender uma embarcação emite duas notas: Uma para os itens de revenda que serviram como Insumo na fabricação (inscrição 04) e outra para a embarcação fabricada pela Indústria (Inscrição 06).
Gostaria da ajuda dos amigos para saber se é possível para a empresa emitir uma nota de transferência da Inscrição de Comércio (04) para a inscrição de Indústria (06) referente aos itens que são utilizados como insumos e ao realizar a venda da embarcação emitir somente uma única nota fiscal pela inscrição (06). Lembro que as duas inscrições Estaduais têm o mesmo CNPJ e logicamente estão no mesmo endereço.
Desde já agradeço a colaboração com sugestões e se possível alguma legislação para amparar a operação.
Um abraço
Renato Vilar