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Demonstração de produtos - Baixa por quebra - Bloco K

Aldemir Pereira

Aldemir Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 11:09

Boa tarde Srs.,

Normalmente enviamos demonstrações dos nossos produtos à futuros clientes.
Como as mercadorias retornam em 60 dias, utilizamos da suspensão do ICMS conforme o artigo 319 do RICMS-SP. Suspensão esta que não se aplica quando a operação é interestadual.
Em relação ao IPI a tributação ocorre normalmente.

Ocorre que muitas vezes, o cliente utiliza o bem e pelo mau uso, este acaba quebrando, riscando. Isso também pode acontecer muitas vezes no transporte por mau acondicionamento.

Sendo assim, a nossa dúvida:
1 . Posso tomar crédito do ICMS e IPI da mercadoria que chega danificada e após análise da qualidade, é descartada ?? (Sucata);
2 . Como “baixar” o item do estoque já visando o bloco K ? Emissão de NF. ?
3 . Caso o item em si, por exemplo, uma CADEIRA esteja apenas com o braço quebrado e farei um retrabalho consertando-o e deixando o item disponível para Venda, ainda sim posso me creditar ?
Abraços
Aldemir

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