
Aldemir Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde Srs.,
Normalmente enviamos demonstrações dos nossos produtos à futuros clientes.
Como as mercadorias retornam em 60 dias, utilizamos da suspensão do ICMS conforme o artigo 319 do RICMS-SP. Suspensão esta que não se aplica quando a operação é interestadual.
Em relação ao IPI a tributação ocorre normalmente.
Ocorre que muitas vezes, o cliente utiliza o bem e pelo mau uso, este acaba quebrando, riscando. Isso também pode acontecer muitas vezes no transporte por mau acondicionamento.
Sendo assim, a nossa dúvida:
1 . Posso tomar crédito do ICMS e IPI da mercadoria que chega danificada e após análise da qualidade, é descartada ?? (Sucata);
2 . Como “baixar” o item do estoque já visando o bloco K ? Emissão de NF. ?
3 . Caso o item em si, por exemplo, uma CADEIRA esteja apenas com o braço quebrado e farei um retrabalho consertando-o e deixando o item disponível para Venda, ainda sim posso me creditar ?
Abraços
Aldemir