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Credito de ICMS sobre Serviço de Transporte

FABIO JUNIO DE FREITAS SOUZA

Fabio Junio de Freitas Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 11:22

Bom dia,

Caros colegas,

Estou com uma tremenda dúvida sobre o valor do frete e icms sobre o frete.

Minha empresa "empresa A", vende determinado produto a "empresa B", e este produto ao ser vendido foi combinado de ser entregue no galpão da "empresa B", ou seja, frete por minha conta "empresa A". A empresa "empresa A" contrata uma transportadora para fazer o serviço e a transportadora emite o conhecimento CTe em favor da empresa "empresa A" a qual constara no conhecimento que o produto devera ser entregue na Empresa "empresa B". Pergunto, qual a necessidade da empresa "empresa A" incluir no campo específico da nota fiscal "valor do frete", sendo que a transportadora emitiu o CTe a qual irá receber pelos serviços prestados o valor que esta destacado no CTe.

E sobre o icms do frete destacado no CTe, a empresa "empresa A", poderá se creditar do mesmo ao fazer o lançamento do CTe em seu registro de entrada CFOP 1.353?

Lembrando, "empresa A" localizada em Rondônia e "empresa B", localizada no em São Paulo.

Grato,

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 11:58

Caro Fabio Junio de Freitas Souza, se o valor do frete não será repassado ao cliente, não há uma necessidade de informar no valor do frete no documento fiscal.
Em relação ao crédito, é de direito do tomador do serviço, no caso o contratante do serviço.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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