Fabio Junio de Freitas Souza
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Caros colegas,
Estou com uma tremenda dúvida sobre o valor do frete e icms sobre o frete.
Minha empresa "empresa A", vende determinado produto a "empresa B", e este produto ao ser vendido foi combinado de ser entregue no galpão da "empresa B", ou seja, frete por minha conta "empresa A". A empresa "empresa A" contrata uma transportadora para fazer o serviço e a transportadora emite o conhecimento CTe em favor da empresa "empresa A" a qual constara no conhecimento que o produto devera ser entregue na Empresa "empresa B". Pergunto, qual a necessidade da empresa "empresa A" incluir no campo específico da nota fiscal "valor do frete", sendo que a transportadora emitiu o CTe a qual irá receber pelos serviços prestados o valor que esta destacado no CTe.
E sobre o icms do frete destacado no CTe, a empresa "empresa A", poderá se creditar do mesmo ao fazer o lançamento do CTe em seu registro de entrada CFOP 1.353?
Lembrando, "empresa A" localizada em Rondônia e "empresa B", localizada no em São Paulo.
Grato,