Bom dia Silvane Nicolini
Olha, não tenho conhecimento de se existir um NCM específico para veículo usado, não.
Vamos analisar duas situações, em relação a esta NCM e sua tributação interestadual.
1º Estado de Destino: SP
8703.22.10 Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1000cm³, mas não superior a 1500cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor (exceto carro celular) - Aliquota interna de 12% e MVA 30%.
Convênio ICMS 132/92 com os seguintes Estados:AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PE, PI, PR, RO, RJ, RN, RR, RS, SC, SE, SP, TO.
Ou seja, se o veículo viesse do RS, por exemplo, a ST deveria vir recolhida.
2º Estado de Destino: RS - Que é o seu caso: Aliquota Interna daquele Estado é de 17%.
Convênio ICMS 132/92 com os seguintes Estados: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PE, PI, PR, RO, RJ, RN, RR, RS, SC, SE, SP, TO
Ou seja, se você é do Estado de São Paulo, deveria ter recolhido a GUIA de ST antecipadamente para aquele Estado, pois lá, a alíquota de ICMS praticada internamente é de 17%. Por isso, é importante conhecer a alíquota interna do Estado que está enviando a sua mercadoria, e principalmente, se existem protocolos. Os Estados que possuem barreiras de fiscalização, "pegam no pé" mesmo.
Se o que motiva essa cobrança, não for o que explicitei, por favor, tente ao menos identificar em qual Lei o Fisco daquele Estado, está emitindo tal cobrança, ok?