Valdir Poluceno Nunes
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom dia Caros colegas
Estou com duvidas quanto a mercadorias sujeitas a ST.
Pelas leituras efetuadas, observei que o fabricante optante pelo Simples Nacional tem direito a credito do icms (ele recolhe o tributo por antecipação e após gera o credito abatendo na guia Das) é isso mesmo?
e no caso, quando o comerciante - também optante pelo simples nacional - adquire mercadorias com ST retida na nota (ele é quem pagou o valor do icms) ele poderá gerar credito e abater na Das?