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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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st - optante simples nacional

valdir poluceno nunes

Valdir Poluceno Nunes

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 10:56

Bom dia Caros colegas

Estou com duvidas quanto a mercadorias sujeitas a ST.

Pelas leituras efetuadas, observei que o fabricante optante pelo Simples Nacional tem direito a credito do icms (ele recolhe o tributo por antecipação e após gera o credito abatendo na guia Das) é isso mesmo?

e no caso, quando o comerciante - também optante pelo simples nacional - adquire mercadorias com ST retida na nota (ele é quem pagou o valor do icms) ele poderá gerar credito e abater na Das?


valdir poluceno nunes

Valdir Poluceno Nunes

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 18:53

boa tarde

A minha dúvida em específico é referente quando uma empresa optante pelo simples efetua uma venda pra outra também optante...se essa ultima pode tomar de credito o icms destacado.

Por ex. A empresa X distribuidora de cigarros faz uma venda a qual recolhe o icms, para uma mercearia que paga esse valor na compra EMBUTIDO NO TOTAL DA NOTA. Essa ultima (mercearia) pode tomar o valor pago de icms como credito para abater na DAS?

FELIPE O. N. L. DE SOUZA

Felipe O. N. L. de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 19:05

Olá senhores, pelo o que conheço até hoje Simples Nacional não tem créditos de ICMS, acontece que na compras com antecipação o optante pelo simples nacional faz este recolhimento quando devido por antecipação, depois quando estas mercadorias forem vendidas terá o Abatimento no DAS por que o ICMS já foi pago por antecipação o mesmo acontece com as compras de ST cobrado anteriormente, na hora das vendas os valores destas receitas são abatidos na questão do ICMS pois este Tributo já foi cobrado não sendo mais devido sua cobrança.



Na sua dúvida é uma empresa optante adquire mercadorias com ST já cobrado ou não? Se sim a empresa adquirente não faz créditos de ICMS, na hora das revendas ela abate o valor da Alíquota respectivas às vendas com mercadorias de tiveram a ST ou a antecipação cobrada anteriormente.


espero ter ajudado.

Lei 123/2006.

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