Tatiana de Oliveira Schnoor
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Empresa do lucro presumido prestadora de servico. presta servico de reboque de veiculo nas rodovias.
somos contratadas pelas concessionarias da rodovia, que recebem do governo federal ou estadual.
existe o codigo 22.01 da lei complementar 116, onde corresponde Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
nossa empresa pela prefeitura se enquadra no codigo 16.01 - transporte de veiculo municipal.
o que é correto o meu servico, uma operacao na rodovia no codigo 22.01 e assim sendo se a rodovia paga o tributo de iss, eu nao precisaria pagar?
ou o meu servico é realmente um transporte municipal no codigo 16.01, e deverei pagar o tributo para os municipios?