x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 429

tributacao de iss

TATIANA DE OLIVEIRA SCHNOOR

Tatiana de Oliveira Schnoor

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 14:35

Empresa do lucro presumido prestadora de servico. presta servico de reboque de veiculo nas rodovias.

somos contratadas pelas concessionarias da rodovia, que recebem do governo federal ou estadual.

existe o codigo 22.01 da lei complementar 116, onde corresponde Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

nossa empresa pela prefeitura se enquadra no codigo 16.01 - transporte de veiculo municipal.

o que é correto o meu servico, uma operacao na rodovia no codigo 22.01 e assim sendo se a rodovia paga o tributo de iss, eu nao precisaria pagar?
ou o meu servico é realmente um transporte municipal no codigo 16.01, e deverei pagar o tributo para os municipios?





O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade