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Cobrança de ICMS ST para MEI

Marcelo Fonseca

Marcelo Fonseca

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 15:47

Olá.
Sou MEI do ramo de comércio.
Uma determinada empresa me cobra ICMS ST.
Expliquei para o funcionário da área financeira que, conforme disposto no inciso V do art. 94 da Resolução CGSN nº 94/2011:



“Art. 94. Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI:

..............................................................

V - atribuições da qualidade de substituto tributário. Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14".

Porém, ele sempre me responde que como sou revendedor tenho que pagar este imposto. Não entendi tal alegação, que me parece ignorante.
O que sugerem?

Jean Ramos

Jean Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 09:24

Prezado Marcelo,

À cerca do modelo de cobrança do ICMS através da modalidade de substituição tributária existem basicamente dois sujeitos:

1) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS;

2) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.

No caso, a legislação dispõe do substituto. Partindo do que você citou

Sou MEI do ramo de comércio
subentendo que alguma empresa "substituto" está lhe enviando mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nesse caso você - MEI é a figura do "substituído" e por este motivo não se aplica o disposto legal citado.

"Se sabe, ensina. Se não sabe, aprende".
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 09:28

Marcelo ,embora injusto veja

O MEI está sujeito ao pagamento/recolhimento do ICMS Substituição Tributária ou ICMS Antecipado?

Sim. Por força da Legislação do ICMS e acordos Estaduais, o ICMS Substituição Tributária e o Antecipado, é devido por todas as empresas, inclusive o Microempreendedor Individual. Essa situação ocorre em todos os Estados da federação sendo que, existe apenas variação nos produtos que estão sujeitos ao ICMS Substituição/Antecipação, de acordo com a legislação tributária de cada Estado.


Fonte Sebrae

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 17:37

Marcelo Fonseca

boa tarde

seria o caso dfazer uma consulta tributaria para que a própria RFD e /ou SEFAZ ??

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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