Marcelo Fonseca
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoOlá.
Sou MEI do ramo de comércio.
Uma determinada empresa me cobra ICMS ST.
Expliquei para o funcionário da área financeira que, conforme disposto no inciso V do art. 94 da Resolução CGSN nº 94/2011:
“Art. 94. Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI:
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V - atribuições da qualidade de substituto tributário. Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14".
Porém, ele sempre me responde que como sou revendedor tenho que pagar este imposto. Não entendi tal alegação, que me parece ignorante.
O que sugerem?