 
				Mainára Ferreira de Lima Tancredo
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosOlá, boa tarde.
Alguém sabe me dizer qual é a penalidade pelo atraso na entrega do sped fiscal e gia?
Desde já agradeço.					
respostas 3
acessos 4.497
 
				Mainára Ferreira de Lima Tancredo
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosOlá, boa tarde.
Alguém sabe me dizer qual é a penalidade pelo atraso na entrega do sped fiscal e gia?
Desde já agradeço.					
Jenny P
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado 
				Mainára Ferreira de Lima Tancredo
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosMuito obrigada.
 
				Julio Cesar
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezada Mainára, bom dia.
Segue pergunta e resposta do FAQ disponível no site do ambiente SPED: 
5.5.4 – Qual o valor da multa instituída para a entrega da EFD ICMS/IPI em atraso?O contribuinte obrigado à entrega da EFD ICMS/IPI está sujeito a duas multas distintas:  
 
1) uma de competência da Secretaria de Fazenda Estadual da circunscrição do contribuinte. Nesta caso consulte a legislação do ICMS do seu domicílio e, em caso de dúvidas, envie e-mail para a Secretaria  de  Fazenda  (http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/contatos-na-
sefaz.htm) 
 
2)outra de competência da RFB, prevista no Regulamento do IPI - Decreto 7212/2010, art. 272 c/c art.  453  e  art.  592,  com  a  redação  do  art.  57  da  Medida  Provisória  2.158-35/2001  e  posteriores modificações, que dispõe: 
 
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; (Redação dada pela Lei nº 
12.873, de 24 de outubro de 2013) 
 
b)  R$  1.500,00  (mil  e  quinhentos  reais)  por  mês-calendário  ou  fração,  relativamente  às  demais pessoas jurídicas; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013) 
 
c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013) 
 
Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização). 
 
O  PVA  não  emite  o  DARF.  Para  emissão  do  DARF  consulte  a  página  da  RFB  na  internet  ou http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoCidadaoEmpresa.htm 
 
Código  de  Receita:  3630  -  Multa  por  falta  ou  atraso  na  entrega  da  EFD  -  ICMS/IPI.					
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade