
Fernando Abreu
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde, tenho uma dúvida, uma empresa constituída em São Paulo enquadrada no Simples Nacional, que adquire mercadoria de fora de são Paulo, para REVENDA, deve recolher diferencial de alíquota quando tiver a alíquota maior do que a alíquota interestadual ? ou só deve recolher o ICMS diferencial de alíquota, quando for mercadoria para o ativo imobilizado e para consumo próprio .