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Diferencial de alíquota

Fernando Abreu

Fernando Abreu

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 17:01

Boa tarde, tenho uma dúvida, uma empresa constituída em São Paulo enquadrada no Simples Nacional, que adquire mercadoria de fora de são Paulo, para REVENDA, deve recolher diferencial de alíquota quando tiver a alíquota maior do que a alíquota interestadual ? ou só deve recolher o ICMS diferencial de alíquota, quando for mercadoria para o ativo imobilizado e para consumo próprio .

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 08:19

Fernando Abreu

Nas duas situações, ok?

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