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Emissão de Cupom fiscal

Ana Cristina

Ana Cristina

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 9 anos Sábado | 19 setembro 2015 | 10:56

Prezados, Bom dia!

Tenho um cliente que possui um quiosque de produtos cosméticos e emite Cupom fiscal para os seus clientes. Depois ele acessa o site da Secretaria da Fazenda e converte esse cupom fiscal para Nota Fiscal ao Consumidor Modelo 2, ele informou que sempre fez isso, que foi orientação do seu antigo contador.

Agora me deparo com essa novidade, gostaria de saber se isso é correto?

Obrigada.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 08:39

Ana, bom dia

O que foi tributado no Cupom Fiscal não deve ser tributado via modelo 2.

Se já está sendo feita a operação pelo cupom, qual o motivo de emitir venda ao consumidor, se a finalidade é a mesma?

Inclusive quem usa cupom fiscal pode utilizar modelo 2 somente como contingência.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Adriana Moreira

Adriana Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 16:12

Boa tarde!

Na empresa que trabalho também emite essa nota, aqui chamamos de nota cupom, o CFOP utilizado é o 5929, sem nenhuma tributação.

Adriana Moreira
Dpto Fiscal
Skype adriana.moreira22
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 16:21

Adriana, boa tarde

Apenas complementando, a NF de saída 5929 refere-se a cupom e realmente não é tributada e se fossemos por na teoria deveria ser emitida por modelo 1, não modelo 2 de venda ao consumidor.

A NF modelo 2 e o cupom fiscal tem a mesma finalidade, além de não poder utilizar os dois documentos fiscais em paralelo (somente mod. 2 em contingência ao cupom), você tributando cupom e depois modelo 2 caracterizariam duas operações distintas de venda, ou seja, teriam de ser tributadas as duas.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 13:35

Boa tarde !
Tenho a seguinte situação: cliente simples nacional trabalha com cupom fiscal e Nf-e. Já existiu mês que o estabelecimento fica sem energia elétrica ou surge alguma divergência no sistema impossibilitando a emissão do cupom fiscal. Para não prejudicar as vendas da empresa, a empresa pode manter no estabelecimento um talão NFVC D1 ( nota fiscal venda do consumidor ), para esses casos extremos ou pelo fato de trabalhar com cupom a empresa fica proibida de emitir NFVC? Existe algum embasamento sobre o assunto?

Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

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