
Lais Vania Rissi
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, estou com uma questão sobre serviço realizado em outro município para pessoa física, segundo a Lei Complementar nº 116/2003 o imposto é devido no município onde o serviço foi realizado, como de costume sempre peço guia avulsa á prefeitura onde o serviço foi realizado, o caso é que a prefeitura em questão alega que a obrigação desse recolhimento é o tomador de serviço que nesse caso é pessoa física.
Existe um embasamento legal onde diz claramente que ISS incide somente para serviço tomado por pessoa jurídica?
A Lei Complementar 116/2003 define o seguinte:
§ 2o Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1o deste artigo, são responsáveis:
II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos
nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02,17.05 e 17.10 da lista anexa