Jaqueline Francine
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos do forum,
Estou com um dúvida:
Um Cliente prestador de serviços Autônomo pediu um DECORE para o contador responsável, o mesmo disse que não emite esse tipo de documento (acho que é porque colocar o CRC em prova caso as informações prestadas pelo solicitante não sejam verdadeiras). O contador então foi sugerido emitir RPA retroativos, pois o mesmo ira entrar em um financiamento de imóvel.
As dúvidas são as seguintes:
1 - RPA serve como uma especie de DECORE?
2- Pelo valor entrar na faixa de isenção do IR ele é obrigado a declarar ou apresentar declarações anteriores?
3 - O cliente também é obrigado a recolher o INSS ou empresa para quem prestou o serviço?
4- Deve haver o recolhimentos do ISS e INSS retroativo?
5- O valor declarado mensal é R$ 1.500,00 reais mensal, quais as obrigações sobre esse valor?
Nunca fiz esse tipo de declaração, então estou com essas dúvidas, agradeço aqueles que puderem ajudar.
" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA