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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PEÇAS

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 15:59

Boa tarde, Patricia Cerqueira



Espero ajudá-la.


Abraços





SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

AUTOPEÇAS





Unidades da Federação signatárias dos Protocolos nº 41 e 49/2008 são as seguintes:



Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pará, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal



Informamos a seguir a relação dos atos legais que regulamentam os Protocolos ICMS nº 41/2008 e 49/2008.



PR - assunto regulamentado nos artigos 536-I e 536-J do RICMS/PR (Decretos nº 2.473/2008 e 2.559/2008).



BA - assunto regulamentado no Anexo 88 do RICMS/BA (Decreto nº 11.089/2008)



SP - assunto regulamentado nos artigos 313-O e 313-P do RICMS/SP



DF - assunto regulamentado no Anexo IV, Caderno I, item 23, do RICMS/DF (Portaria nº 198/2008 e Decreto nº 29.090/2008)



MT - assunto regulamentado no Anexo XI do RICMS/MT (Decreto nº 1.362/2008)



SC - assunto regulamentado no Art. 113 do Anexo III do RICMS/SC (Decreto nº 1.401/2008).



RS - assunto regulamentado no Decreto nº 45.684/2008



MG - assunto regulamentado no item 14 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG (Decreto nº 44.823/2008)



PI - assunto regulamentado no Decreto nº 13.076/2008



AM - assunto regulamentado no Decreto nº 27.638/2008



AP - assunto regulamentado no Decreto nº 1.517/2008



MA - assunto ainda não regulamentado, pelo que verifiquei



PA - ainda não saiu ato legal regulamentando os Protocolos ICMS nº 41/2008 e 49/2008 *



*Observando que na página da SEFAZ/PA, o comunicado abaixo determina a aplicação destes Protocolos já a partir de 01.06.2008 .







COMUNICADO



Substituição Tributária



A SEFA comunica que, conforme os Protocolos ICMS nº 41 e 49/20008, a partir de 01 de junho de 2008, nas operações com substituição tributária referente a peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins será utilizada, para fins de cobrança do ICMS, a margem de valor agregado ajustada ( MVA) nos percentuais abaixo:



Regra Geral



Origem
Percentual

Mercadorias oriundas de Estados com alíquota interestadual de 7%
56,9%

Mercadorias oriundas de Estados com alíquota interestadual de 12%
48,4%






Situação específica


No caso de saída de estabelecimento de fabricante efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, devidamente comprovada junto à SEFA, serão adotados os seguintes percentuais:



Origem
Percentual

Mercadorias oriundas de Estados com alíquota interestadual de 7%
41,7%

Mercadorias oriundas de Estados com alíquota interestadual de 12%
34,1%






ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MERCADORIA DATA DA VIGÊNCIA DECRETO ESTADUAL CONVÊNIO OU PROTOCOLO ESTADOS SIGNATÁRIOS
cerveja, inclusive chope, refrigerante, inclusive bebida hidroeletrolítica e energética, água mineral ou potável e gelo.

37.699/1997
Prots. ICMS 11, 16, 31, 58 e 59/91; 34 e 49/92; 2/93; 9/95; 4 e 29/96; 7 e 19/97; 4/98; 6, 24 e 30/99; 2, 10 e 55/00; 38/01; 28 e 34/03; 5 e 8/04; 9/05; 31/06; 75 e 86/07; Despacho 22/05
Todas as unidades da Federação
NOTA - O disposto neste item não se aplica às operações com:
a) gelo destinadas aos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Sergipe;
b) água mineral destinadas ao Estado de Minas Gerais;
c) água mineral ou potável destinadas ao Estado de Santa Catarina.

sorvete

37.699/1997
Prots . ICMS 45/91; 13/93; 16/95; 22/99; 1,14, 16 e 28/99; 22/00; 12 e 20/01; 4, 23, 42, e 52/04; 20, 22, 31 e 39/05; 5 e 6/06;8, 9 e 17/07
a) sorvete: AC,AL,AP,BA,CE,DF,ES,MG,
MS,PA,PB,PE,PI,PR,RJ,RN
RO,SC,SE,SP e TO

b) preparados para fabricação de sorvetes em maquina: AP,AL,BA,DF,ES,ES,MG,MS, PB,PE,PR,RJ,RN.RO,SC,SE, SP e TO

cimento

37.699/1997
Prots. ICM nºs 11, 25 e 37/85; 03 e 09/86; 09, 11, 17 e 22/87; 08/88; Prots. ICMS nºs 20/89; 28, 48 e 55/91; 18 e 36/92; 30/97; 7/99; 45/02; 07/03
AC, AL, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, SC, SE, SP e TO

veículos automotores

37.699/1997
Convs. ICMS 132, 143 e 148/92; 01 e 87/93; 44, 52. 88 e 163/94, 37 e 52/95; 39, 45 e 83/96, 129/97; 23, 29, 67, 97 e 125/98; 02, 26, 50 e 71/99; 71/00 e 81/01 Ato COTEPE ICMS 74/98
Todas as unidades da Federação

motocicletas e ciclomotores

37.699/1997
Convs. ICMS 52 e 88/93; 44 e 88/94; 52/95; 39 e 45/96; 129/97; 23, 29, 67 e 97/98; 28 e 34/99; 9/01
Todas as unidades da Federação

pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha

37.699/1997
Convs. ICMS 85 e 121/93; 127/94; 110/96; Prot. ICMS 32/93.
Todas as unidades da Federação

cigarros e outros produtos derivados do fumo

37.699/1997
Convênio ICMS 37/94
Todas as unidades da Federação

tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química

37.699/1997
Convs. ICMS 74, 99 e 153/94; 28, 41, 44, 86 e 127/95; 109/96
Todas as unidades da Federação

telhas, cumeeiras e caixas d'água de cimento, amianto e fibrocimento

37.699/1997
Prots. ICMS nºs 32, 42 e 44/92; 14, 38, 39 e 40/93; 19/94; 25, 31; 32 e 41/98; 20 e 42/00; 7 e 15/01; 38 e 44/02; 25/05; Protocolo ICMS 10/06
AC, AP, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PA, RJ, RR, SC, SE e TO

venda porta-a-porta de quaisquer mercadorias destinadas a revendedores não inscritos

37.699/1997
Convs. ICMS 81 e 123/93; 19 e 75/94; 27, 33, 50, 79 e 96/95; 51 e 78/96; 56/97; 45/99; 6/06; e Ajustes SINIEF 04/93; 01, 03, 04 e 05/94
Todas as unidades da Federação

energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização

37.699/1997
Convênio ICMS 83/00
Todas as unidades da Federação, exceto DF e ES

combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos 37.699/1997 Convs. ICMS 8 e 110/07 Todas as unidades da Federação

NOTA - Nas operações com biodiesel - B100, observar as unidades da Federação que aderiram ao Conv. ICMS 8/07.



álcool etílico anidro, combustível, GLP, gasolina automotiva e óleo diesel.

37.699/1997
Convênio ICMS 03/99
Todas as unidades da Federação

Produtos farmacêuticos

37.699/1997
Convs. ICMS 76 e 99/94; 4 e 51/95; 25 e 79/96; 147/02; 78, 100 e 143/03; 68 e 83/04; 47/05; 37 e 146/06; Atos COTEPE ICMS 15/97; 100/99; Despachos 14/99; 10 e 29/00; 5/01; 12/02; 19/03; 8/04; 3 e 25/05; 2/06
Todas as unidades da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, PR, RJ, RN, RR e SP
NOTA - O disposto neste item, relativamente ao Estado de Santa Catarina, aplica-se somente às operações com os medicamentos classificados nas posições 3002 a 3004 e na subposição 3006.60, da NBM/SH-NCM.

biodiesel - B100
01/09/2007
45.228/2007
Convs. ICMS 8 e 110/07
Nas operações com biodiesel - B100, observar as unidades da Federação que aderiram ao Conv. ICMS 8/07.

peças, componentes e acessórios para autopropulsados e para outros fins
01/02/2008
45.390/2007
Protocolos ICMS 41/08
AP, AM, BA, MA, MT, MG, PA, PR, PI, SC, SP e DF

rações tipo "pet" para animais domésticos 01/02/2008 45.390/2007 Prots. ICMS 26/04; 91 e 100/07 Todas as unidades da Federação, exceto BA e GO
colhoaria
01/03/2008
45.471/2008
Protocolo ICMS 90/07
PR, SC

cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
01/03/2008
45.471/2008
Protocolo ICMS 92/07
PR, SC

discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem 01/06/1999 39.555/1999 Prot. ICM 19/85 Todas as unidades da Federação, exceto SC
filme fotográfico e cinematográfico e "slide"
01/06/1999
39.555/1999
Protocolos ICM 15/85 e ICMS 31/08
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, SE e TO

NOTA - o regime de substituição tributária em relação às operações internas em SC, bem como àquelas destinadas a SC, aplica-se somente a partir de 01.08.08

aparelho de barbear, lâmina de barbear descartável e isqueiro
01/06/1999
39.555/1999
Prots. ICM 16 e 26/85; 4 e 9/86; 10/87; 8/88; Prots. ICMS 50 e 56/91; 21/96; 15/97; 7, 18, 28 e 36/98; 4 e 26/99; 5, 14, 17,23,25, 31 e 47/00; 9 e 18/01; 47/02; 35/06
Todas as unidades da Federação, exceto PR, SC e SP

NOTA - o regime de substituição tributária em relação às operações internas em SC, bem como àquelas destinadas a SC, aplica-se somente a partir de 01.08.08

lâmpadas elétricas e eletrônicas e "starters" 01/06/1999 39.55/1999 Prot. ICM17/85 Todas as unidades da Federação, exceto PR e SC
pilhas e baterias elétricas 01/06/1999 39.55/1999 Prot. ICM 18/85 Todas as unidades da Federação, exceto PR e SC
Operações Promovidas, neste Estado, por Revendedor Ambulante de Outra Unidade da Federação

art. 57 e 58, RICMS



Operações Internas Promovidas por Contribuintes deste Estado a Revendedores Não-Inscritos

art. 59 e 60, RICMS



Operações Interestaduais que Destinem a este Estado Mercadorias para Serem Vendidas em Bancas de Jornais e Revistas

art. 73 a 82, RICMS
Convs. ICMS 81 e 123/93; 19 e 75/94; 27, 33, 50, 79 e 96/95; 51 e 78/96; 56/97; e Ajustes SINIEF 04/93; 0l, 03, 04 e 05/94.


Operações Internas com Carne Verde e Outros Produtos Comestíveis de Gado Vacum, Ovino e Bufalino (Apêndice II, Seção II, Item I)

art. 83 a 86, RICMS



Operações Internas com as Mercadorias Relacionadas no Apêndice II, Seção II, Itens II, IV, VI e VII

*
art. 87 a 89, RICMS



Operações com Veículos Automotores Novos Efetuadas por Meio de Faturamento Direto da Montadora ou do Importador ao Consumidor (Apêndice II, Seção III, Itens IX e X)

art. 163 a 165, RICMS
Convs. ICMS nºs 51/00; 3 e 19/01; 94 e 134/02; 5,13 e 70/03.
Todas as unidades da Federação, exceto MG.

Operações com Aparelhos Celulares e Cartões Inteligentes ("smart cards" e "slim card") (Apêndice II, Seção III, Item XVIII)

art. 174 a 176, RICMS
Convs. ICMS 135/06; 104/07
Todas as unidades da Federação, exceto AM, PE, SC e SP

Prestações de Serviço de Transporte de Carga Realizadas por Transportadores Não Estabelecidos neste Estado

art. 54 a 56, RICMS




* Arroz beneficiado (item VI, da Seção II, do Apêndice II): Decreto nº 45.533/2008, vigência a partir de 1º.04.2008.

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