Boa tarde, Ádson!
O assunto sobre embalagens e o que agrega ou não ao produto final é um tanto quanto polêmico, mas a classificação dessas entradas deve ocorrer conforme determina o Fisco e o RICMS.
O que vai valer, com toda certeza, é o que o Fisco interpreta e o que a legislação dispõe.
Exemplificando:
Gastos com produção que não podem agregar ao produto: facas, roupas especificas, botas, blusas, capacetes, caixa de papelão para transportar os produtos, plástico filme, isopor para proteção, sacolinhas (dessas de supermercado), entre outros. Este produtos fazem parte do custo, porém o Fisco considera material de uso e consumo e não podemos tomar crédito do ICMS. Ou seja, a entrada será no CFOP 1.556/2.556.
A embalagem é somente a que agrega o produto final, aquele que está no produto quando o consumidor adquire o mesmo. Por exemplo: Embalagem de leite, embalagem tetra pack p/ leite, iogurte, embalagem onde será vendida a argamassa (aquela com o logotipo da empresa), etc. Este sim deverão entrar com o CFOP 1.101/2.101, com aproveitamento de crédito, quando destacado.
Espero ter ajudado!