Vania Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalOlá!
Sou do ramo de auto peças, revenda de SP e preciso tirar uma duvida urgente!!
Tem um cliente do Piaui que fez devolução total de mercadorias, é nota fiscal avulsa, porém o mesmo diz que não consegue destacar o valor do frete no campo frete, e acabou destacando em dados adicionais, não incluindo o valor do frete no total da nota, ou seja o total da nota está a menor 150,00 reais, e a minha dúiovda seria se é correto destacar o valor do frete em dados adicionais, visto que não está adicionado no total da nota? é CORRETO alterar valor total da nota, a nossa legislação permite isso??
Segue os dizeres do cliente:
O valor do frete compõe sim o valor total da nota, visto que no campo de informações complementares está bem claro o valor do frete e a base de calculo do ICMS, totalizando o mesmo valor da Nota de origem.
O fato de não estar discriminado no campo “Valor do Frete” deve-se ao sistema SISCON SIPEV, que impossibilita a emissão desse campo. Somos uma empresa isenta de Inscrição Estadual e seguimos uma legislação Estadual que esta engessada em um decreto (diz ele este decreto 18955/97-PI).
Cada NF que emitimos custa R$8,13 e essa nota de frete não podemos emitir junto a Fazenda".
Pessoal é coreto isso mesmo??
Agradeço a atenção,
No aguardo.
Vania