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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Encadernação de NF

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 16 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 12:34

Boa tarde pessoal...

Estou com uma dúvida quanto a encadernação das Notas Fiscais. É encadernado a 2ª via, mas no caso de notas fiscais que foram canceladas e tem todas as vias, está notas fiscais também são encadernadas, respeitando a seguência numérica?

Obrigado

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 16 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 12:53

Sim Gilma, voce deve encadernar todas as notas, é como se fosse o bloco, quando as mesmas sao canceladas deve permanecer todas as vias certo, então para encadernação segue o mesmo procedimento.

Claudia
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 14:25

Boa tarde - Gilmar Ferreira Cordeiro

CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS.

Quando houver cancelamento do documento fiscal todas as vias deverão ser conservadas para exibição ao fisco, declarando em todas as vias o motivo do cancelamento e o número da nova Nota Fiscal emitida quando for o caso.
Deverá ser evitada a indicação da data de saída, pois pode levar o agente fiscal a deduzir que houve a saída da mercadoria.

Atentar-se também para o canhoto da Nota Fiscal que não poderá ser assinado.

DESTINAÇÕES DAS VIAS DAS NOTAS FISCAIS.

De acordo com o artigo 130 do RICMS/SP a Nota Fiscal deve ser emitida no mínimo em 4 (quatro) vias que terão a seguinte destinação:

1.ª via - Acompanhará a mercadoria para ser entregue ao destinatário;
2.ª via - Ficará presa ao bloco para exibição ao fisco;
3.ª via - Controle do fisco nas operações interestaduais;
4.ª via - Acompanhará a mercadoria e poderá ser retido pelo fisco do Estado, mediante visto na 1.ª via.

PHILIA Serviços & Assessoria
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