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Cálculo ICMS ST em SP

Gevael Junior Furini

Gevael Junior Furini

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 08:37

Olá a todos!
Uma empresa de SP adquiriu produtos para revender de uma empresa do PR, por não haver convênio entre os dois estados, na nota de compra não incide ICMS/ST, porém a empresa em SP terá que recolher o ICMS/ST, por GARE.

Exemplo:
Aquisição de produto com NCM 8421.21.00
Valor: R$ 1.000,00
ICMS normal destacado na nota de compra 12%= R$ 120,00

Percentuais de IVA em SP:
IVA Original: 45%
IVA Ajustado 4%: 69,76
IVA Ajustado 12%: 55,61


Como se dá o cálculo do ICMS/ST e qual o IVA a utilizar para calcular o ICMS/ST?

Gevael Junior Furini
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 12:08

Boa tarde!

Vou fazer uma simulação hipotética desse cálculo:

Valor dos Produtos * ICMS
1.000*0,12 = 120,00
1.000*0,45= 450,00+1.000=1450,00*,012= 174,00
174,00-120,00= 54,00 ICMS ST

Nesse exemplo estou usando as alíquotas interna e interestadual a 12% e o IVA Original 45%, apenas para simular o cálculo.

O IVA a ser utilizado depende do regime de apuração da empresa emitente. Empresas Optantes pelo Simples Nacional Utilizam IVA Original

Espero que sejam informações úteis!

Att,
Fabiana

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Gevael Junior Furini

Gevael Junior Furini

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 17:10

Olá Fabiana,

Neste exemplo hipotético, já que mencionou estar usando alíquota interna e interestadual, o correto não seria?

Valor dos Produtos * ICMS
1.000*0,12 = 120,00
1.000*0,45= 450,00+1.000=1450,00*,018=261,00
261,00-120,00= 141,00,00 ICMS ST

Os 12% sobre os 1.000,00 é a alíquota interestadual
Os 18% sobre os 1.450,00 é a alíquota estadual (alíquota interna de SP)

Emendando o assunto:
- Para a empresa de SP recolher o ICMS/ST usarei qual guia, GARE ou GNRE?
- Qual código de recolhimento devo utilizar, 063.2 ou 146.6?
- Qual o vencimento da guia?

Abraços,

Gevael Junior Furini
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 17:17

Como te disse, fiz um cálculo hipotético apenas, para que fosse possivel, ver como se chega aos resultados.
Ai vc aplica as alíquotas de acordo com o caso, o estado de destino enfim.

A empresa de SP quando recolhe o Imposto antecipado, no caso a Guia que é emitida e paga para a mercadoria seguir viagem, é a GNRE
A Guia de Recolhimento Mensal, na apuração final é a GARE
De acordo com o meu entendimento, e a maneira como apuramos aqui na empresa.

Segundo o Artigo 1º do Decreto nº 52.761, de 28 de Fevereiro de 2008 que fixa prazo especial para recolhimento de ICMS/ST na condição de sujeito passivo por substituição, o prazo fica prorrogado para o ultimo dia do segundo mês subsquente a apuração, dos itens 11 a 21 do §1º do artigo 3º do anexo IV. E foi alterado pelo Decreto nº 52.825 de 20 de Março de 2008. Onde estabelece os mesmos itens.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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