x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 536

isenção de ST na compra do fornecedor com objetivo á órgãos

michel

Michel

Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 09:48

Bom dia a todos, estou com uma dúvida e gostaria da ajuda de vocês, somos uma empresa de comércio atacadista e frequentemente vendemos produtos para órgãos públicos no entanto compramos das fabricas (nossos fornecedores) alguns produtos sujeito a ST.

À grosso modo o ST e uma antecipação do ICMS...................no entanto órgãos públicos são isentos de pagar tal imposto...


Minha dúvida é a seguinte, quando vendo produtos para órgãos públicos sou isento de pagar ST ao meu fornecedor???

se isso for legal como devo informar isso aos meu fornecedores?? tem alguma legislação referente a isso ?


agradeço a atenção desde já.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade