Michel
Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a)Bom dia a todos, estou com uma dúvida e gostaria da ajuda de vocês, somos uma empresa de comércio atacadista e frequentemente vendemos produtos para órgãos públicos no entanto compramos das fabricas (nossos fornecedores) alguns produtos sujeito a ST.
À grosso modo o ST e uma antecipação do ICMS...................no entanto órgãos públicos são isentos de pagar tal imposto...
Minha dúvida é a seguinte, quando vendo produtos para órgãos públicos sou isento de pagar ST ao meu fornecedor???
se isso for legal como devo informar isso aos meu fornecedores?? tem alguma legislação referente a isso ?
agradeço a atenção desde já.