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Sandra Carolina

Sandra Carolina

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 15:43

Boa tarde!

preciso muito de ajuda!
Trabalho numa empresa comercial, que também presta serviços sujeitos ao ISSQN.
Normalmente, são contratos, e durante a prestação do serviço, a empresa emite notas de remessa do material a ser aplicado na referida obra (a empresa não é construtora).
Minha dúvida é: sobre esse material, há incidência de ICMS?
Caso afirmativo, será devido sob a nota de remessa ou na nota de serviço fatura?
Considerando que parte do material integra a base de cálculo do ISS, a incidência do ICMS não estaria errada, já que esses impostos não incidem sobre a mesma base de cálculo? Alguém em ajude por favor.

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