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Faturamento para a obrigatoriedade do SAT

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 10:30

Bom dia!

Em 01/01/2016 os contribuintes que faturarem 100 mil ou mais no ano de 2015 serão obrigados a colocar o equipamento SAT. Mas tem empresas que além de vender mercadorias faz prestação de serviço, no caso o 100 mil será a soma dos dois faturamentos? Ou apenas a da venda de mercadoria?

Att.
Michele

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 11:16

Michele, bom dia

Ao meu ver, independente de onde veio, seja prestação ou comércio, deve-se aderir ao SAT, pois a Lei diz "para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015"

Artigo 27 - A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59, por meio do SAT, para identificar a ocorrência de operações relativas à circulação de mercadorias, será obrigatória:
I - em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01-07-2015;

II - em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
a) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;
b) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes


Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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