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EFD - Ajuste proveniente de Documento Fiscal - Amazonas

Renato Vilar

Renato Vilar

Iniciante DIVISÃO 3 , Diretor(a) Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 18:36

Boa Tarde

Gostaria de saber com os amigos do Amazonas estão procedendo quanto a se apropriar do Crédito Presumido oriundo das compras das mercadorias nacionais oriunda de outros Estados. (Art 24 do RICMS/AM)

Como o valor do ICMS não vem destacado na Nota e nem nos itens tenho dúvidas quanto ao lançamento desse crédito na EFD.

Hoje lançamos item a item base de cálculo e crédito, mas acredito que o certo seria através de ajustes.

No Anexo II da resolução 016/2014 não encontrei nenhum código que pudesse ser enquadrado.

Desde já agradeço.

Renato Vilar

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