Renato Vilar
Iniciante DIVISÃO 3 , Diretor(a) AdministrativoBoa Tarde
Gostaria de saber com os amigos do Amazonas estão procedendo quanto a se apropriar do Crédito Presumido oriundo das compras das mercadorias nacionais oriunda de outros Estados. (Art 24 do RICMS/AM)
Como o valor do ICMS não vem destacado na Nota e nem nos itens tenho dúvidas quanto ao lançamento desse crédito na EFD.
Hoje lançamos item a item base de cálculo e crédito, mas acredito que o certo seria através de ajustes.
No Anexo II da resolução 016/2014 não encontrei nenhum código que pudesse ser enquadrado.
Desde já agradeço.
Renato Vilar