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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Prest. Serviço no valor de R$ 8.900,00

Andressa Carbonel

Andressa Carbonel

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 11:37

Bom Dia Andreza.

Além do IRRF vc terá que recolher os 4,65% ref. Pis/cofins/csll pois o serviço ultrapassou o valor de 5.000,00.

Qdo a importancia paga no mês for igual ou inferior a R$ 5.000,00, o referido valor está dispensado de sofrer o desconto na fonte das contribuições.

Agora sobre o ISS vai depender se o serviço foi prestado em seu município ou no do prestador, ai cabe a legislação do seu município.

Espero ter ajudado, mas é dificil te dizer sem ver essa NF.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 16:43

Boa Tarde - Andreza Reche

Com relação a retenção de 4,65% de PIS/COFINS/CSLL:

Os serviços sujeitos à retenção são os 40 serviços constantes no art. 647 RIR/99 Decreto 3.000/99, a saber:

1-> administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
2-> advocacia;
3-> análise clínica laboratorial;
4-> análises técnicas;
5-> arquitetura;
6-> assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
7-> assistência social;
8-> auditoria;
9-> avaliação e perícia;
10-> biologia e biomedicina;
11-> cálculo em geral;
12-> consultoria;
13-> contabilidade;
14-> desenho técnico;
15-> economia;
16-> elaboração de projetos;
17-> engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18-> ensino e treinamento;
19-> estatística;
20-> fisioterapia;
21-> fonoaudiologia;
22-> geologia;
23-> leilão;
24-> medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
25-> nutricionismo e dietética;
26-> odontologia;
27-> organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28-> pesquisa em geral;
29-> planejamento;
30-> programação;
31-> prótese;
32-> psicologia e psicanálise;
33-> química;
34-> radiologia e radioterapia;
35-> relações públicas;
36-> serviço de despachante;
37-> terapêutica ocupacional;
38-> tradução ou interpretação comercial;
39-> urbanismo;
40-> veterinária.

Além desses citados acima, ainda incide os 4,65% s/:

Serviços de limpeza, conservação ou zeladoria de imóveis, serviços de segurança e vigilância, e locação de mão-de-obra, conforme citado na IN SRF 459/04.

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