Andreza Reche
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeTenho uma empresa enquadrada no Lucro Real e RAM, e recebi uma nf-eletrônica no valor de R$ 8.900,00 além do IRRF quais impostos tenho que recolher ?
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Andreza Reche
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeTenho uma empresa enquadrada no Lucro Real e RAM, e recebi uma nf-eletrônica no valor de R$ 8.900,00 além do IRRF quais impostos tenho que recolher ?
Andressa Carbonel
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom Dia Andreza.
Além do IRRF vc terá que recolher os 4,65% ref. Pis/cofins/csll pois o serviço ultrapassou o valor de 5.000,00.
Qdo a importancia paga no mês for igual ou inferior a R$ 5.000,00, o referido valor está dispensado de sofrer o desconto na fonte das contribuições.
Agora sobre o ISS vai depender se o serviço foi prestado em seu município ou no do prestador, ai cabe a legislação do seu município.
Espero ter ajudado, mas é dificil te dizer sem ver essa NF.
Andreza Reche
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeAndressa muito obrigada
Donizete Nunes de Jesus
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Melhor se orientar melhor se a empresa esta no regime de apuração do lucro real a lei 10833/2003 não se aplica
ou seja não tem a retenção do 4,65%
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosQual o serviço que está empresa recebeu?
Andreza Reche
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeO serviço foi de intermediação de vendas.
Grata
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde - Andreza Reche
Com relação a retenção de 4,65% de PIS/COFINS/CSLL:
Os serviços sujeitos à retenção são os 40 serviços constantes no art. 647 RIR/99 Decreto 3.000/99, a saber:
1-> administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
2-> advocacia;
3-> análise clínica laboratorial;
4-> análises técnicas;
5-> arquitetura;
6-> assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
7-> assistência social;
8-> auditoria;
9-> avaliação e perícia;
10-> biologia e biomedicina;
11-> cálculo em geral;
12-> consultoria;
13-> contabilidade;
14-> desenho técnico;
15-> economia;
16-> elaboração de projetos;
17-> engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18-> ensino e treinamento;
19-> estatística;
20-> fisioterapia;
21-> fonoaudiologia;
22-> geologia;
23-> leilão;
24-> medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
25-> nutricionismo e dietética;
26-> odontologia;
27-> organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28-> pesquisa em geral;
29-> planejamento;
30-> programação;
31-> prótese;
32-> psicologia e psicanálise;
33-> química;
34-> radiologia e radioterapia;
35-> relações públicas;
36-> serviço de despachante;
37-> terapêutica ocupacional;
38-> tradução ou interpretação comercial;
39-> urbanismo;
40-> veterinária.
Além desses citados acima, ainda incide os 4,65% s/:
Serviços de limpeza, conservação ou zeladoria de imóveis, serviços de segurança e vigilância, e locação de mão-de-obra, conforme citado na IN SRF 459/04.
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Tatiane Mendes Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Chefe Recursos HumanosBoa Tarde,
gostaria de saber se além do PIS, COFINS e Cont. Social, uma empresa enquadrada nesse regime de apuração tem que recolher o IVA-ST pois agora tem alguma nota que vem de fora do estado e o IVA-ST ainda não esta recolhido e nas empresas do Simples nacional agente sempre recolhe como fica a empresa RAM?
Atenciosamente;
Tatiane Mendes.
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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